EM DEFESA DO BILHETE ÚNICO
Sou
autor da representação ministerial nº 2017.01222563 que visa investigar a
conduta da FETRANSPOR e da RIOCARD acerca da redação do decreto governamental
nº 45.895. No momento, estão dissonantes as mensagens dessas instituições e, no
meio disso, os consumidores são lesados com a retenção de créditos em seus
cartões de bilhete único.
Segundo
apuração inicial do secretariado da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o Ministério Público do
Rio de Janeiro e a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram
a ação civil pública nº 0036370-14.2016.8.19.0001 no Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro.
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